quarta-feira, 12 de junho de 2013

O Estatuto do Nacituro

Mandei a Petição contra o Estatuto do Nacituro por email para toda minha lista, e uma amiga me respondeu que era um absurdo e que ela já havia assinado, mas que eu tomasse cuidado com o que eu estava dizendo porque apesar dos absurdos, o Estatuto não privilegia os direitos do Feto em detrimento dos direitos da mãe. 

Eu decidi copiar abaixo alguns dos artigos do Estatuto para que pensemos juntas... O link do estatuto completo está no final do post.

Art. 5º Nenhum nascituro será objeto de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à
expectativa dos seus direitos. (grifo meu)

Art. 9º É vedado ao Estado e aos particulares
discriminar o nascituro, privando-o da expectativa de algum direito, em razão do
sexo, da idade, da etnia, da origem, da deficiência física ou mental ou da
probalidade de sobrevida.(grifo meu)

Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição
todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou
minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.(grifo meu)

Art. 12 É vedado ao Estado e aos particulares causar
qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum de
seus genitores.

Art. 13 O nascituro concebido em um ato de violência
sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de direitos, assegurandolhe, ainda, os seguintes:
I – direito prioritário à assistência pré-natal, com
acompanhamento psicológico da gestante;
II – direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário
mínimo, até que complete dezoito anos;
III – direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira
assumir a criança após o nascimento.
Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o
responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se
não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado. 

(E foda-se a mãe que foi estuprada e com uma acompanhamento psicológico vai resolver todos os traumas e ficar super feliz por estar gestando o filho de um ato violento e escroto cometido por um monstro)

Parágrafo úncio. Se à requerente não couber o exercício do
poder familiar, o juiz nomeará curados ao nascituro.

Art. 21 Os danos materiais ou morais sofridos pelo
nascituro ensejam reparação civil.

(Alguém me explica como se ofende moralmente um conjunto de células dentro do útero???)

Art. 25 Congelar, manipular ou utilizar nascituro como
material de experimentação:
Pena – Detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

(Cientistas, se cuidem...)

Art. 26 Referir-se ao nascituro com palavras ou
expressões manifestamente depreciativas:
Pena – Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses e multa.

(Se você xingar a minha barriga, você vai preso)

Art. 27 Exibir ou veicular, por qualquer meio de
comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do
nascituro:
Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

(Minta sobre a conduta (!!!) de um feto e você irá preso)


Art. 28 Fazer publicamente apologia do aborto ou de
quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática:
Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

(isso fere o direito garantido pela Constituição Federal de DIREITO À LIVRE EXPRESSÃO DE OPINIÃO)


Art. 29 Induzir mulher grávida a praticar aborto ou
oferecer-lhe ocasião par a que o pratique:
Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

(Se a criança estuprada de 9 anos, que está gravida, estiver morrendo, você deve deixá-la morrer, viu senhor, senhora Genecologista)


Bem... Eu vou copiar a reposta (que também é bem grande) mas se você leu até aqui, pode seguir mais um pouquinho....

Oi querida,  acho ingenuidade você observar esse estatuto como não sendo uma defesa do feto em detrimento da mãe. Quando o artigo estabelece que independentemente da condição de formação e de suas possibilidades de vida extra-útero, a gestação tem que ir até o fim, isso significa exatamente que não importa o sofrimento, a dor e a angustia dessas mães e desses pais o conjunto de células é mais importante. Não importa para o Estatuto, se a gestante é uma criança de 9 anos  que foi estuprada e levar a gravidez até o fim acarretará a morte no parto, ou sequelas físicas que podem inclusive impossibilitá-la de ter uma vida sexual saudável no futuro, além de deixá-la estéril. Dentre outros absurdos... como as pesquisas científicas, por exemplo. O que eu acredito é que um Estado Laico e democrático precisa garantir uma lei que projeta MULHERES DE TODAS AS IDADES a ter a possibilidade de escolher (por motivos quaisquer) poder fazer o aborto e não morrer por isso. É CLARO que eu sou contra o aborto como modo "contraceptivo" leviano (claro que uma vez gravida a concepção já ocorreu), mas a escolha de ser mãe não pode ser delegada a ninguém. Se por questões religiosas, familiares, morais, etc, a mulher optar por ter um filho mesmo em situações completamente extremas, como no caso dos anencéfalos, ok! Essa é a escolha DELA. Mas ela não pode ser indiciada criminalmente por não querer levar até o fim essa gravidez. Então sim, esse Estatuto coloca os direitos de um conjunto de células acima dos direitos de uma mulher adulta. E sim, nós precisamos de leis que legalizem e garantam o aborto, porque simplesmente, ele continuará sendo feito porque quem PRECISA fazê-lo e não há nada que impeça que ele aconteça. É uma questão de saúde pública e não de crença pessoal. Percebo que por sua recém experiência como mãe, você se sensibilize muito com esse tema, e isso na verdade me alegra, porque vc ama seus filhos,  e eu tenho certeza que ele serão adultos muito bem intruidos e formados, porque há AMOR na relação de vocês... Mas essa possibilidade não é regra. E não é porque EU e você não faríamos um aborto levianamente (exato, EU não abortaria, a menos que fosse em casos muito estremos) que nós temos direito de impor nossas escolhas e ideias a outras mulheres que não tem nem o que comer, que dirá ter AMOR e SAÚDE física e emocional para dar a uma criança!!!
Me estendi demais, me desculpe!!! Mas esse tema PRE-CI-SA ser falado e discutido mais, porque não pode ser decidido e legislado por MACHISTA CORRUPTOS E CONSERVADORES que acreditam que vão mandar no meu útero. Porque não vão, né?!

sem mais e com a expectativa de que nos movamos contra esse absurdo... Eu paro por aqui, hoje!


O estatuto:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=CE0FB1E02724EC798A7F8981801D1AFF.node1?codteor=443584&filename=PL+478/2007

A petição:
http://www.avaaz.org/po/petition/Diga_NAO_ao_Estatuto_do_Nascituro_PL_4782007/

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